Direitos e Deveres das Vítimas de Tráfico de Seres Humanos
Às vítimas de Tráfico de Seres Humanos é atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, tendo:
- Direito a ter apoio para comunicar
- Direito a apresentar queixa ou denúncia do crime
- Direito a ser acompanhado/a
- Direito a ter um/a advogado/a
- Direito a ter proteção
- Direito a saber como funciona o processo
- Direito a participar no processo e a acompanhá-lo
- Direito a pedir uma indemnização
- Direito a apresentar uma queixa das autoridades
- Direito a receber apoio adaptado à sua situação
- Direito a ser informado/a sobre a possibilidade de pedir proteção internacional
- Direito a um tempo para decidir se quer colaborar com as autoridades
- Direito a que lhe seja atribuída autorização de residência se reunir as condições necessárias
- Direito a ter proteção se não receber autorização para ficar em Portugal
- Direito a apresentar recurso das decisões dos tribunais
- Direito a apresentar um processo para receber salários em falta
- Direitos especiais das crianças e jovens com menos de 18 anos
- Supor-se que é menor de 18 anos se não se souber ao certo a sua idade
- Ter alguém que defenda os seus interesses no processo
- Ir à escola nas mesmas condições que as outras crianças e jovens em Portugal
- Não regressar ao seu país sem a companhia de representante legal
Para que o processo se resolva tem o dever de:
- Colaborar com as autoridades policiais, o Ministério Público e os tribunais para
que se descubra a verdade - Informar as autoridades de tudo o que possa ser útil para a investigação, dizendo a verdade
- Não tentar prejudicar a investigação de qualquer forma, agindo sempre de boa-fé
- Estar presente sempre que as autoridades chamarem.