Direitos e Deveres

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Direitos e Deveres das Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

Às vítimas de Tráfico de Seres Humanos é atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, tendo:

  • Direito a ter apoio para comunicar
  • Direito a apresentar queixa ou denúncia do crime
  • Direito a ser acompanhado/a
  • Direito a ter um/a advogado/a
  • Direito a ter proteção
  • Direito a saber como funciona o processo
  • Direito a participar no processo e a acompanhá-lo
  • Direito a pedir uma indemnização
  • Direito a apresentar uma queixa das autoridades
  • Direito a receber apoio adaptado à sua situação
  • Direito a ser informado/a sobre a possibilidade de pedir proteção internacional
  • Direito a um tempo para decidir se quer colaborar com as autoridades
  • Direito a que lhe seja atribuída autorização de residência se reunir as condições necessárias
  • Direito a ter proteção se não receber autorização para ficar em Portugal
  • Direito a apresentar recurso das decisões dos tribunais
  • Direito a apresentar um processo para receber salários em falta
  • Direitos especiais das crianças e jovens com menos de 18 anos
  • Supor-se que é menor de 18 anos se não se souber ao certo a sua idade
  • Ter alguém que defenda os seus interesses no processo
  • Ir à escola nas mesmas condições que as outras crianças e jovens em Portugal
  • Não regressar ao seu país sem a companhia de representante legal

Para que o processo se resolva tem o dever de:

  • Colaborar com as autoridades policiais, o Ministério Público e os tribunais para
    que se descubra a verdade
  • Informar as autoridades de tudo o que possa ser útil para a investigação, dizendo a verdade
  • Não tentar prejudicar a investigação de qualquer forma, agindo sempre de boa-fé
  • Estar presente sempre que as autoridades chamarem.