Indicadores

Indicadores

A lista de indicadores/sinais que se apresentam são apenas alguns exemplos a que os/as profissionais poderão estar atentos/as e que podem indiciar uma presumível situação de tráfico de seres humanos.

(Sistema de Referenciação Nacional de Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, 2014)

  • A pessoa mostra sinais de medo e de ansiedade;
  • A pessoa tem lesões visíveis;
  • A pessoa encontra-se numa situação de dependência de várias formas;
  • A pessoa tem conhecimentos limitados e/ou é analfabeta ou não conhece o idioma local;
  • A pessoa está sempre acompanhada ou controlada;
  • A pessoa não sabe quanto ganha pelo seu trabalho;
  • Os pagamentos são irregulares e/ou são frequentemente feitos com atraso;
  • A pessoa não tem contrato de trabalho;
  • A pessoa não organizou o seu próprio transporte, ou não sabe qual o itinerário percorrido do local de origem ao destino;
  • A pessoa não sabe a localização ou o endereço do local onde vive;
  • A pessoa vive e dorme no local onde trabalha;
  • A pessoa tem acesso limitado ou inexistente a meios de comunicação;
  • A pessoa não possui ou não tem acesso aos seus documentos de identificação.
  • Ausência de documentos pessoais de identificação;
  • Documentos de identidade, viagem e/ou residência fraudulentos;
  • Viajar sem a companhia de adultos ou em grupo de adultos que podem não ser seus familiares;
  • Não ter acesso/ não reconhecer pais e/ou tutores;
  • Não se comportar de acordo com a sua idade / mentir sobre a idade;
  • Não ter amizades ou tempo para brincar;
  • Não ir à escola (ou estar registada) ou ao médico;
  • Sinais de controlo, medo, ansiedade, depressão, abuso físico e psicológico ou malnutrição;
  • Incapacidade ou recusa de comunicação (ex. se há envolvimento de familiares ou se mantém um relacionamento amoroso com o/a agressor/a);
  • Falta de familiaridade ou conhecimento do contexto/país onde se encontra;
  • Estar na posse de dinheiro ou outros bens não esperados para a idade ou contexto;
  • Discurso doutrinado;
  • Sentimento de culpa ou medo (ex. se cometeu ilícitos criminais em resultado da exploração);
  • Fugas das casas de acolhimento;
  • Frequentar locais não apropriados à idade.

Pessoas que são traficadas para exploração sexual podem:

  • Ter qualquer idade, apesar desta poder variar de acordo com a localização e o mercado;
  • Passar de um bordel para o outro ou trabalhar em vários locais;
  • Ser escoltadas cada vez que vão e regressam do trabalho ou de outras atividades exteriores;
  • Ter tatuagens ou outras marcas que indicam “posse” pelos seus exploradores;
  • Trabalhar por longas horas ou ter poucos dias de descanso;
  • Dormir no sítio onde trabalham;
  • Viver ou viajar num grupo, por vezes com outras mulheres que não falam a mesma língua;
  • Ter poucas peças de roupa;
  • Ter roupas que são na sua maioria tipicamente utilizadas para trabalho sexual;
  • Saber dizer apenas palavras relacionadas com sexo no idioma local ou no idioma do grupo de clientes;
  • Não ter dinheiro próprio;
  • Ser incapazes de mostrar um documento de identificação;
  • Pertencer a um grupo de mulheres que está sob o controlo de outros;
  • Ser forçadas a fazer sexo sem preservativos;
  • Forçadas a não recusar clientes;
  • Forçadas a prostituir-se mesmo se estiverem doentes ou grávidas;
  • Parecem estar cansadas e exaustas;
  • Têm algumas infeções sexualmente transmissíveis não tratadas;
  • Serem transportadas de um lugar para outro sem o seu consentimento;
  • Não pode ficar sozinha quando vai ao/à médico/a ou a prestadores de serviços sociais.

Pessoas que são traficadas para exploração laboral podem:

  • Viver em grupos no mesmo local onde trabalham e muito raramente ou quase nunca saírem desses locais;
  • Viver em locais degradados e sem condições, como edifícios industriais ou de atividades agrícolas;
  • Não estar adequadamente vestidos para o trabalho que desempenham: por exemplo, podem não ter equipamento de proteção ou agasalhos;
  • Ter apenas “restos” para comer;
  • Não ter acesso aos seus rendimentos;
  • Não ter um contrato de trabalho;
  • Trabalhar excessivamente por longas horas;
  • Depender do seu empregador para vários serviços, tais como trabalho, transporte e alojamento;
  • Não ter escolha de alojamento;
  • Nunca deixar os locais de trabalho sem o empregador;
  • Ser incapaz de se deslocar livremente;
  • Estar sujeitas a medidas de segurança que têm como objetivo mantê-las nos locais de trabalho;
  • Ser disciplinadas com recurso a multas;
  • Estar sujeitas a insultos, abusos, ameaças ou violência;
  • Não ter formação base nem licenças profissionais;
  • Ausência de afixação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;
  • Trabalhar para entidades patronais ou gestores que são incapazes de apresentar os documentos exigidos para a contratação de trabalhadores estrangeiros;
  • Trabalhar para entidades patronais ou gestores que são incapazes de apresentar os registos dos salários pagos aos trabalhadores; 
  • Trabalhar com equipamentos de higiene e de segurança de pouca qualidade ou mesmo inexistentes;
  • Têm de pagar pelas suas ferramentas de trabalho, alimentação e alojamento, ou que esses custos serão deduzidos dos seus salários;
  • Trabalhar por chamada (24 horas por dia, 7 dias por semana);
  • Trabalhar na propriedade privada do/a empregador/a; são-lhes negadas pausas, dias de folga, tempo livre, e os benefícios a que tem direito, tais como férias pagas;
  • Pertencer a um grupo étnico excessivamente representado no local de trabalho.

Pessoas que são traficadas com o objetivo de mendigar ou praticar atividades ilícitas podem:

  • Ser crianças, idosos ou migrantes com deficiência que tendem a mendigar em locais públicos ou em transportes públicos;
  • Ser crianças que transportam e/ou vendem drogas ilícitas;
  • Apresentar deficiências físicas que aparentam ter sido causadas por mutilação;
  • Ser crianças da mesma nacionalidade ou etnia que se deslocam em grandes grupos com apenas alguns adultos;
  • Ser menores desacompanhados que foram “encontrados” por um adulto da mesma nacionalidade ou etnia;
  • Deslocar-se em grupos quando viajam em transportes públicos: por exemplo, podem andar para a frente e para trás ao longo dos comboios;
  • Participar nas atividades de gangs de crime organizado;
  • Fazer parte de grandes grupos de crianças que têm o mesmo adulto como guardião;
  • Ser castigadas se não receberem ou roubarem o suficiente;
  • Viver com os membros do seu gang;
  • Viajar com os membros do seu gang para o país de destino;
  • Viver, como membros do gang, com adultos que não são os seus pais;
  • Ser transportadas de um lugar para outro para mendigar;
  • Ser forçadas a mendigar durante todo o dia;
  • Parecer estar cansada e exausta;
  • Ser forçadas a mendigar mesmo se estiver doente ou grávida;
  • Parecer ser portadora de deficiências;
  • Estar a usar/vender/esconder/transportar substâncias ou armas ilegais;
  • Estar acompanhadas por um/uma menor (bebés de colo);
  • Exibir letreiros em português, mas não fala a língua. 
  • Vivem no local de trabalho;
  • Não tomam as refeições com a família;
  • Não têm um espaço próprio;
  • Dormem nu espaço partilhado ou inapropriado;
  • Dadas como perdidas pelo empregador, ainda que continuem a viver na casa deste;
  • Nunca ou raramente abandonam a casa por razões sociais;
  • Nunca saem de casa sem o seu empregador;
  • São sujeitas a insultos, abusos, ameaças ou violência.

Fluxograma Sistema de Referenciação Nacional