Indicadores
A lista de indicadores/sinais que se apresentam são apenas alguns exemplos a que os/as profissionais poderão estar atentos/as e que podem indiciar uma presumível situação de tráfico de seres humanos.
(Sistema de Referenciação Nacional de Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, 2014)
- A pessoa mostra sinais de medo e de ansiedade;
- A pessoa tem lesões visíveis;
- A pessoa encontra-se numa situação de dependência de várias formas;
- A pessoa tem conhecimentos limitados e/ou é analfabeta ou não conhece o idioma local;
- A pessoa está sempre acompanhada ou controlada;
- A pessoa não sabe quanto ganha pelo seu trabalho;
- Os pagamentos são irregulares e/ou são frequentemente feitos com atraso;
- A pessoa não tem contrato de trabalho;
- A pessoa não organizou o seu próprio transporte, ou não sabe qual o itinerário percorrido do local de origem ao destino;
- A pessoa não sabe a localização ou o endereço do local onde vive;
- A pessoa vive e dorme no local onde trabalha;
- A pessoa tem acesso limitado ou inexistente a meios de comunicação;
- A pessoa não possui ou não tem acesso aos seus documentos de identificação.
- Ausência de documentos pessoais de identificação;
- Documentos de identidade, viagem e/ou residência fraudulentos;
- Viajar sem a companhia de adultos ou em grupo de adultos que podem não ser seus familiares;
- Não ter acesso/ não reconhecer pais e/ou tutores;
- Não se comportar de acordo com a sua idade / mentir sobre a idade;
- Não ter amizades ou tempo para brincar;
- Não ir à escola (ou estar registada) ou ao médico;
- Sinais de controlo, medo, ansiedade, depressão, abuso físico e psicológico ou malnutrição;
- Incapacidade ou recusa de comunicação (ex. se há envolvimento de familiares ou se mantém um relacionamento amoroso com o/a agressor/a);
- Falta de familiaridade ou conhecimento do contexto/país onde se encontra;
- Estar na posse de dinheiro ou outros bens não esperados para a idade ou contexto;
- Discurso doutrinado;
- Sentimento de culpa ou medo (ex. se cometeu ilícitos criminais em resultado da exploração);
- Fugas das casas de acolhimento;
- Frequentar locais não apropriados à idade.
Pessoas que são traficadas para exploração sexual podem:
- Ter qualquer idade, apesar desta poder variar de acordo com a localização e o mercado;
- Passar de um bordel para o outro ou trabalhar em vários locais;
- Ser escoltadas cada vez que vão e regressam do trabalho ou de outras atividades exteriores;
- Ter tatuagens ou outras marcas que indicam “posse” pelos seus exploradores;
- Trabalhar por longas horas ou ter poucos dias de descanso;
- Dormir no sítio onde trabalham;
- Viver ou viajar num grupo, por vezes com outras mulheres que não falam a mesma língua;
- Ter poucas peças de roupa;
- Ter roupas que são na sua maioria tipicamente utilizadas para trabalho sexual;
- Saber dizer apenas palavras relacionadas com sexo no idioma local ou no idioma do grupo de clientes;
- Não ter dinheiro próprio;
- Ser incapazes de mostrar um documento de identificação;
- Pertencer a um grupo de mulheres que está sob o controlo de outros;
- Ser forçadas a fazer sexo sem preservativos;
- Forçadas a não recusar clientes;
- Forçadas a prostituir-se mesmo se estiverem doentes ou grávidas;
- Parecem estar cansadas e exaustas;
- Têm algumas infeções sexualmente transmissíveis não tratadas;
- Serem transportadas de um lugar para outro sem o seu consentimento;
- Não pode ficar sozinha quando vai ao/à médico/a ou a prestadores de serviços sociais.
Pessoas que são traficadas para exploração laboral podem:
- Viver em grupos no mesmo local onde trabalham e muito raramente ou quase nunca saírem desses locais;
- Viver em locais degradados e sem condições, como edifícios industriais ou de atividades agrícolas;
- Não estar adequadamente vestidos para o trabalho que desempenham: por exemplo, podem não ter equipamento de proteção ou agasalhos;
- Ter apenas “restos” para comer;
- Não ter acesso aos seus rendimentos;
- Não ter um contrato de trabalho;
- Trabalhar excessivamente por longas horas;
- Depender do seu empregador para vários serviços, tais como trabalho, transporte e alojamento;
- Não ter escolha de alojamento;
- Nunca deixar os locais de trabalho sem o empregador;
- Ser incapaz de se deslocar livremente;
- Estar sujeitas a medidas de segurança que têm como objetivo mantê-las nos locais de trabalho;
- Ser disciplinadas com recurso a multas;
- Estar sujeitas a insultos, abusos, ameaças ou violência;
- Não ter formação base nem licenças profissionais;
- Ausência de afixação de normas sobre higiene e segurança no trabalho;
- Trabalhar para entidades patronais ou gestores que são incapazes de apresentar os documentos exigidos para a contratação de trabalhadores estrangeiros;
- Trabalhar para entidades patronais ou gestores que são incapazes de apresentar os registos dos salários pagos aos trabalhadores;
- Trabalhar com equipamentos de higiene e de segurança de pouca qualidade ou mesmo inexistentes;
- Têm de pagar pelas suas ferramentas de trabalho, alimentação e alojamento, ou que esses custos serão deduzidos dos seus salários;
- Trabalhar por chamada (24 horas por dia, 7 dias por semana);
- Trabalhar na propriedade privada do/a empregador/a; são-lhes negadas pausas, dias de folga, tempo livre, e os benefícios a que tem direito, tais como férias pagas;
- Pertencer a um grupo étnico excessivamente representado no local de trabalho.
Pessoas que são traficadas com o objetivo de mendigar ou praticar atividades ilícitas podem:
- Ser crianças, idosos ou migrantes com deficiência que tendem a mendigar em locais públicos ou em transportes públicos;
- Ser crianças que transportam e/ou vendem drogas ilícitas;
- Apresentar deficiências físicas que aparentam ter sido causadas por mutilação;
- Ser crianças da mesma nacionalidade ou etnia que se deslocam em grandes grupos com apenas alguns adultos;
- Ser menores desacompanhados que foram “encontrados” por um adulto da mesma nacionalidade ou etnia;
- Deslocar-se em grupos quando viajam em transportes públicos: por exemplo, podem andar para a frente e para trás ao longo dos comboios;
- Participar nas atividades de gangs de crime organizado;
- Fazer parte de grandes grupos de crianças que têm o mesmo adulto como guardião;
- Ser castigadas se não receberem ou roubarem o suficiente;
- Viver com os membros do seu gang;
- Viajar com os membros do seu gang para o país de destino;
- Viver, como membros do gang, com adultos que não são os seus pais;
- Ser transportadas de um lugar para outro para mendigar;
- Ser forçadas a mendigar durante todo o dia;
- Parecer estar cansada e exausta;
- Ser forçadas a mendigar mesmo se estiver doente ou grávida;
- Parecer ser portadora de deficiências;
- Estar a usar/vender/esconder/transportar substâncias ou armas ilegais;
- Estar acompanhadas por um/uma menor (bebés de colo);
- Exibir letreiros em português, mas não fala a língua.
- Vivem no local de trabalho;
- Não tomam as refeições com a família;
- Não têm um espaço próprio;
- Dormem nu espaço partilhado ou inapropriado;
- Dadas como perdidas pelo empregador, ainda que continuem a viver na casa deste;
- Nunca ou raramente abandonam a casa por razões sociais;
- Nunca saem de casa sem o seu empregador;
- São sujeitas a insultos, abusos, ameaças ou violência.