Enquadramento Legal Nacional e Internacional
- Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto – diploma que procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho
- Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro – aprova o regulamento das custas processuais, isentando de custas as vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 144.º-A, 159.º, 160.º, 163.º e 164.º, todos do Código Penal
- Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro – aprova o Código de Processo Penal e considera que constitui Criminalidade altamente organizada as condutas que integram o crime de tráfico de pessoas
- Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 2 de abril - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, e o Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de abril)
- Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14 de janeiro - Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2008, de 14 de janeiro)
- Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto)